De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei n°9.605/1998), construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, empreendimentos sem a licença ou autorização ambiental constitui crime ambiental. Além de ser passível de detenção e multa no processo penal, uma fiscalização pode determinar a paralisação ou fechamento da atividade.
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As empresas, indústrias ou clínicas de saúde que não possuem o devido Plano de Gerenciamento de Resíduos estão sujeitas a multas ambientais por estarem descumprindo a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Além disso, este documento é requisito para outros processos, como licenciamento ambiental, registro sanitário, alvará de funcionamento, construção ou reforma.
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Pessoas físicas ou jurídicas, que tenham causado degradação ou alteração no meio ambiente, são obrigadas a recuperar o dano ambiental causado através dos estudos que estarão indicados como medidas compensatórias dentro do Plano de Recuperação de Área Degradada, o qual será apresentado e aprovado pelo órgão ambiental fiscalizador.
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É necessário fazer uma pesquisa de enquadramento através das Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs) no site do IBAMA. Esse enquadramento deve ser realizado por um profissional habilitado que verifique com segurança a obrigação da inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
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Qualquer poda ou corte de árvore em área particular é de responsabilidade do proprietário. No entanto, só pode ser realizado se houver o parecer técnico e a devida autorização do órgão ambiental, caso contrário, você estará sujeito às penalidades.
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R. Adão Pires Cerveira, Nº 45, esquina RS 239, Parobé/RS. Apto 2º andar da Incomar.